Dominica decide a favor de homem que contestou lei contra sodomia

  • 22/04/2024

Numa decisão de 40 páginas, a juíza Kimberly Cenac-Phulgence disse que os artigos 14 e 16 da lei de delitos sexuais são contrários aos artigos 1 e 10 da Constituição de Dominica e aos direitos à liberdade consagrados na carta magna.

A legislação penaliza a sodomia e outras práticas sexuais, principalmente entre parceiros do mesmo sexo.

O demandante, cuja identidade não foi divulgada, alegou que a legislação viola "vários direitos garantidos na Constituição de Dominica" e os seus advogados fizeram especial referência aos artigos 14 e 16 da lei de delitos sexuais.

Essas secções, que estão incorporadas nas leis de vários estados do Caribe, penalizam sobretudo o sexo anal.

A pena máxima é de 12 anos de prisão, se o ato for cometido com uma pessoa de 16 anos ou mais, enquanto o artigo 16 da lei tipifica como delito a sodomia.

A intimidade consensual entre pessoas do mesmo sexo está penalizada em vários países do Caribe, mas nos últimos anos houve alguns avanços.

Em julho de 2022, o Supremo Tribunal do Caribe Oriental determinou que uma lei em Antigua e Barbuda que criminaliza o sexo homossexual é inconstitucional.

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FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/mundo/2546479/dominica-decide-a-favor-de-homem-que-contestou-lei-contra-sodomia?utm_source=rss-mundo&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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